Decisão do TRF2 reconheceu a legalidade da Resolução CGPC Nº 26/2008 quanto aos dispositivos que tratam da distribuição de superávit mediante reversão de valores aos patrocinadores

A advogada-fundadora do Escritório Tôrres e Corrêa Advocacia, Dra. Lara Corrêa, falou ao Blog da Abrapp sobre o resultado do julgamento da Ação Civil Pública nº 0114138-20.2014.4.02.5101/RJ, movida pelo Ministério Público, inicialmente apenas contra a PREVIC, em que atuou representando a ABRAPP, admitida como amicus curiae nos autos deste processo.

A ação questionava a legalidade de dispositivos da Resolução CGPC 26/2008, atual Resolução CNPC 30/2018, que autorizam a distribuição de superávit por meio da reversão de valores aos patrocinadores. Várias Entidades Fechadas de Previdência e os respectivos Patrocinadores ingressaram na lide, como litisconsortes, para defender a autoridade da referida Resolução.

Em julgamento realizado em 06.11.2024, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, após 10 anos de tramitação da ação, reconheceu, por unanimidade, a legalidade da referida Resolução CGPC nº 26/2008, confirmando a sentença de primeiro grau que havia julgado improcedentes os pedidos veiculados pelo Ministério Público.

“O julgamento de hoje representa uma importante vitória para o segmento da previdência complementar fechada, eis que, após uma década de tramitação deste processo, o Poder Judiciário, em segundo grau de jurisdição, confirmou o julgamento realizado pela instância de origem, e consagrou o respeito às disposições normativas exaradas pelo órgão federal de regulação do setor, o então Conselho de Gestão da Previdência Complementar”, avaliou a Dra. Lara Corrêa.

Confira a íntegra da matéria em: Decisão do TRF 2 reconhece legalidade da Resolução CGPC nº 26/2008. Disponível em: https://blog.abrapp.org.br/blog/decisao-do-trf-2-reconhece-legalidade-da-resolucao-cgpc-no-26-2008/