STF CONFIRMA A CONSTITUCIONALIDADE DA ADESÃO AUTOMÁTICA À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR POR SERVIDORES PÚBLICOS
Em notícia publicada no Blog da Abrapp, a Dra. Lara Corrêa, sócia do escritório Tôrres e Corrêa Advocacia, comenta a conclusão, em 9 de junho, do julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5502, quando aquela Corte decidiu, por unanimidade, julgar improcedente os pedidos formulados pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e confirmar a constitucionalidade da adesão automática de novos servidores públicos federais aos planos de previdência complementar. A advogada, que realizou sustentação oral no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal em nome da ABRAPP, que atuou naquele processo na condição de amicus curiae, defendeu a constitucionalidade da adesão automática.
O entendimento da Corte reforça que a inscrição automática não compromete a liberdade de escolha do participante, já que permanece garantido o direito de cancelamento da adesão e de restituição das contribuições, nos termos da lei.
Segundo a Dra. Lara Corrêa, “… foi muito importante a atuação da Associação como amicus curiae para levar ao conhecimento dos Ministros os dados sobre a evolução da taxa de participação dos servidores, as referências internacionais que embasaram o modelo e a experiência concreta e bem-sucedida das entidades fechadas de previdência complementar com a adesão automática nos últimos 10 anos de sua vigência, garantindo a proteção previdenciária plena a milhares de servidores públicos e suas famílias, especialmente em face de eventos de risco (morte e invalidez) desde o primeiro momento da adesão… ”.
Essa decisão representa um marco relevante para a segurança jurídica de todo o sistema de previdência complementar e fortalece a ampliação da proteção previdenciária, seja aquela destinada aos servidores públicos ou mesmo a oferecida, pelo mecanismo da adesão automática prevista em regulamento, aos empregados de empresas privadas.
Confira a matéria na íntegra: https://blog.abrapp.org.br/blog/stf-confirma-constitucionalidade-da-adesao-automatica-de-servidores-publicos-aos-planos-por-unanimidade/