A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes
Hoje saiu no Migalhas algumas reflexões que a Dra. Lara Corrêa, sócia deste Escritório, escreveu sobre importante caso que será julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, envolvendo a possibilidade de revisão da coisa julgada (art. 505, I, do CPC), em relações de trato sucessivo, como, por exemplo, na previdência complementar fechada, quando há alteração no estado de direito decorrente de teses fixadas em recursos especiais repetitivos.
Confira o artigo na íntegra: A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes. Por Lara Corrêa Sabino Bresciani. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/420138/revisao-da-coisa-julgada-em-questao-da-previdencia-complementar