JOTA repercute decisão do STJ sobre previdência privada: matéria destaca atuação da advogada Lara Corrêa
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira (23/3) que “nos planos de benefícios de previdência complementar administrados por entidade fechada, a previsão regulamentar de reajuste com base nos mesmos índices adotados pelo regime de previdência social não inclui a parte correspondente aos aumentos reais”.
A tese proposta pelo ministro Luís Felipe Salomão foi aprovada por unanimidade, seguindo o rito dos recursos repetitivos.
Desta forma, o STJ definiu que quando o regulamento de plano de benefícios de previdência privada prevê reajuste com base nos mesmos índices adotados pela previdência pública, não há garantia de extensão de índices correspondentes a eventuais aumentos reais do benefício oficial.
No Recurso Especial 1.564.070, de Minas Gerais, que serviu como paradigma para a tese, a Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social (Valia) recorria de acórdão que dava razão a um beneficiário. O autor pleiteava que seu benefício fosse revisado para incluir os ganhos reais.
No caso concreto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) entendeu que a previsão, em estatuto, de manter a equivalência de valores entre a suplementação e os benefícios concedidos pela previdência social, obrigaria a entidade de previdência privada a conceder não só os mesmos índices de reajustes no sentido estrito concedido pelo INSS, como também os aumentos reais neles incluídos.
De acordo com Salomão, a jurisprudência do STJ é cristalizada no sentido da impossibilidade da extensão destes reajustes com ganho real para os fundos justamente pelo prejuízo ao equilíbrio atuarial. “O que acarretaria um risco a todos os participantes dos planos de previdência complementar privada. ”
O relator lembrou ainda que a matéria está pacificada também no Tribunal Superior do Trabalho (TST), com decisão do ministro Guilherme Caputo Bastos de setembro de 2016.
No Recurso de Revista 101008320125170005, envolvendo a mesma Valia, a Corte trabalhista concluiu que a aplicação dos aumentos reais ao reajuste das complementações de aposentadoria, além de implicar interpretação extensiva de norma benéfica, também enseja a quebra do equilíbrio entre o custeio da Valia e os benefícios por ela concedidos.
Para a advogada Lara Corrêa Bresciani, que falou da tribuna em nome da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) na condição de amici curiae, a aprovação da tese reforçaria os princípios da contratualidade e significaria maior segurança jurídica. “O conflito aqui instaurado é um conflito este um participante e os demais participantes”, ressaltou.
Ao JOTA, a advogada da entidade que congrega cerca de 270 entidades fechadas de previdência complementar, afirmou que a tese do STJ veio consolidar a distinção entre dois conceitos distintos: o de reajustamento e o de aumento real. “A jurisprudência do STJ era bastante clara há alguns anos, mas alguns tribunais de origem ainda tinham entendimentos discrepantes”.
Em nome da Anapr, que representava os interesses dos participantes de fundo de pensão, o advogado Lucas Abal Dias sustentou que o reajuste não se confunde com aumento real de salário. E que os objetivos de ambos são diferentes: enquanto um visa a recomposição salarial, o outro pretende elevar o salário, independentemente da perda inflacionária.
Para os ministros da seção, contudo, a previsão no regulamento de plano de benefícios de previdência privada de reajuste com base nos mesmos índices adotados pela previdência pública não garante a extensão a índices correspondentes a eventuais aumentos reais do benefício oficial.
No caso concreto, também seguindo o voto de Salomão, o colegiado deu provimento ao recurso da Valia.
Mariana Muniz – Brasília