DRA. LARA CORRÊA COMENTA DECISÃO QUE PACIFICOU O ENTENDIMENTO SOBRE A LEGALIDADE DA DISTRIBUIÇÃO DE SUPERÁVIT POR MEIO DA REVERSÃO DE VALORES AOS PATROCINADORES
A advogada Dra. Lara Corrêa, sócia do escritório Torres e Corrêa Advocacia, comentou, na Revista Previdência Complementar, edição de outubro / novembro de 2025 (capa à esquerda), a decisão que consolidou o entendimento jurídico sobre a legalidade da distribuição de superávit, por meio da reversão de valores aos patrocinadores, nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
Na matéria intitulada “Pacificado Entendimento sobre Distribuição de Superávit”, a advogada destacou a importância do reconhecimento da simetria, tanto no tratamento de déficits como de superávits.
“A decisão respeita as normas técnicas editadas pelos órgãos competentes e o equilíbrio do sistema, garantindo igualdade de tratamento àqueles que financiam o plano previdenciário. O que estava em jogo era a identidade do sistema”, ressaltou Dra. Lara Corrêa.
A matéria celebra a segurança jurídica trazida pelo acórdão da 7ª Turma Especializada do TRF2, que reconheceu a legalidade da Resolução CGPC nº 26/2008 (norma que tratava da distribuição de superávit aos participantes ativos, assistidos e patrocinadores de maneira equilibrada, hoje Resolução CNPC nº 30/2018), encerrando mais de uma década de incertezas sobre o tema.
Confira a matéria na íntegra, páginas 135-138: https://www.agenciawiser.com.br/revista-previdencia/