COM ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO TÔRRES E CORRÊA ADVOCACIA, STJ AUTORIZA EFPC A CESSAR PAGAMENTO DE VERBAS INCORPORADAS A BENEFÍCIOS SEM PRÉVIO CUSTEIO

(fonte: blog.abrapp.org.br)
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, no dia 15/09/2026, o julgamento do REsp 2.166.724/RS e, ao interpretar o disposto no art. 505, I, do Código de Processo Civil, reconheceu a possibilidade de cessação dos efeitos futuros da coisa julgada em relações jurídicas de trato continuado diante da superveniência de precedente vinculante de observância obrigatória.
No caso concreto, a decisão autoriza a Fundação Banrisul de Seguridade Social a cessar, prospectivamente, o pagamento de determinadas verbas incorporadas aos benefícios por força de decisão judicial, sem a correspondente e prévia constituição das reservas matemáticas necessárias ao seu custeio.
O resultado é fruto de um longo e desafiador trabalho desenvolvido perante o STJ. Para a Tôrres e Corrêa Advocacia, Escritório responsável pela condução da defesa da Fundação Banrisul perante a Corte Superior, é motivo de especial satisfação ver acolhida uma tese de tamanha relevância, cujos efeitos transcendem o caso concreto e alcançam questões fundamentais para a segurança jurídica, o equilíbrio dos planos e a sustentabilidade de todo o sistema de previdência complementar fechada.
Agradecemos à Fundação Banrisul, na pessoa de seu Presidente, Dr. Jorge Berzagui, pela confiança depositada em nosso trabalho; e à ABRAPP, que participou do julgamento na qualidade de amicus curiae, contribuindo de forma relevante para o debate institucional e para a adequada compreensão da importância da matéria para o segmento.
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