DRA. LARA CORRÊA PALESTRA EM WEBINAR PROMOVIDO PELA ABRAPP SOBRE O RECENTE ENTENDIMENTO DO STJ QUE PERMITIU A CESSAÇÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA, EM RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO, DIANTE DA FIXAÇÃO DE TESE FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO

(Divulgação: Abrapp e Youtube)

A ABRAPP promoveu, no dia 22/09/2026, webinar dedicado à análise do julgamento do REsp 2.166.724/RS, recentemente concluído pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a possibilidade de cessação dos efeitos futuros da coisa julgada em relações jurídicas de trato continuado diante da superveniência de precedente vinculante.

O encontro contou com a participação da Dra. Lara Corrêa, sócia-fundadora do Escritório Tôrres e Corrêa Advocacia, que representou a Fundação Banrisul de Seguridade Social perante o STJ e apresentou os principais fundamentos jurídicos que sustentaram a tese acolhida pela Corte Especial. Também participaram do debate o Dr. Eduardo Lamers, Secretário do Colégio de Coordenadores das Comissões Técnicas de Assuntos Jurídicos da Abrapp; Dr. Jorge Berzagui, Diretor-Presidente da Fundação Banrisul; e o Dr. Josué Hoff, do escritório Bothomé Advogados, que representou a Fundação nas instâncias ordinárias.

(Dra. Lara Corrêa, em apresentação sobre o tema)

Durante sua exposição, a Dra. Lara destacou a distinção entre a ação revisional prevista no art. 505, I, do CPC e a ação rescisória do art. 966 do mesmo Código, bem como os três principais fundamentos do voto vencedor: a natureza continuada da relação jurídica, a equiparação entre os precedentes qualificados formados em recursos extraordinários com repercussão geral e em recursos especiais repetitivos e a necessidade de preservação da isonomia entre participantes de um mesmo plano de benefícios.

O debate também abordou os efeitos práticos do julgamento para as entidades fechadas de previdência complementar, especialmente quanto ao marco temporal para a interrupção dos pagamentos decorrentes de decisões judiciais e à necessidade, diante do atual entendimento do STJ, de ajuizamento de ação revisional para a cessação dos efeitos da coisa julgada de forma prospectiva.

Agradecemos à ABRAPP pelo convite e pela iniciativa de promover, tão rapidamente após a publicação do acórdão, um debate qualificado sobre um tema que certamente ainda renderá importantes discussões.

Assista o Webinar na íntegra: https://www.youtube.com/watch?v=zxC1Xl3UGQc