DECISÃO DO STJ REFORÇA NECESSIDADE DE PRÉVIO CUSTEIO EM INSCRIÇÃO TARDIA PARA PENSÃO
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida nesta semana, reforça a jurisprudência que indica a necessidade de prévio custeio para a concessão de benefícios. Desta vez, o tribunal indicou a necessidade de pagamento de joia, correspondente à reserva matemática, para a concessão de pensão por morte. Em uma ação que envolvia a Faelba, a reserva não foi constituída pois o companheiro de participante falecido pleiteava a inscrição tardia no plano para ter direito ao benefício.
O STJ entendeu que a inscrição no plano de benefícios era possível, conforme regulamento, mas que seria necessário pagar a joia. O demandante da ação tinha obtido ganho de causa em primeira e segunda instâncias na Justiça da Bahia. A Abrapp participou na condição de amicus curiae.
Confira matéria a seguir enviada ao Acontece pelo Escritório Tôrres e Corrêa Advocacia, que representou a Abrapp no processo:
O STJ, em julgamento realizado por sua 4ª Turma nesta terça-feira, 12 de fevereiro, reconheceu a validade de cláusula do regulamento do plano de benefícios da Faelba que condiciona a inscrição tardia de novo beneficiário ao prévio pagamento de joia. A decisão foi proferida em ação ajuizada por companheiro de um participante da Faelba, em que esse pleiteava sua inscrição no plano de benefícios, após o falecimento do participante, para recebimento de complementação de pensão por morte, sem que tivesse que efetuar o pagamento da joia exigida no regulamento da entidade.
No referido processo, o Ministro Relator, Luis Felipe Salomão, entendendo ser a matéria complexa e inédita na Corte (pagamento de joia para inscrição de novo beneficiário de participante falecido), facultou a manifestação, na qualidade de amicus curiae, da Abrapp. O Ministro Relator, em seu voto, acolheu a tese jurídica defendida pela Abrapp no sentido de ser válida a previsão regulamentar contida no Regulamento da Faelba que condiciona a inscrição tardia de novo beneficiário ao prévio pagamento de joia, como forma de garantir o equilíbrio e a solvência do plano de previdência. Ele também ressaltou que a referida disposição regulamentar aplica-se a todos os participantes da entidade fechada a partir de sua aprovação pelo órgão público fiscalizador, nos termos dos arts. 17, parágrafo único, e 68, §1º, da Lei Complementar 109/2001.
A advogada Lara Corrêa, sócia do Escritório Tôrres e Corrêa Advocacia, que representou a Abrapp no referido recurso especial (Resp 1.605.346/BA), entende que este julgamento representa mais um importante precedente firmado pelo STJ para o fortalecimento da Previdência Complementar Fechada. Segundo a Dra. Lara Corrêa “Com esse julgamento, o STJ consagrou a necessidade de respeito ao contrato de previdência complementar e a obrigatoriedade de prévio custeio como forma de garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios”.
Fonte:
Acontece/Abrapp – 14 de fevereiro de 2019