STJ RECONHECE A INTERRUPÇÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA, EM RELAÇÕES DE TRATO CONTINUADO, DIANTE DE TESES FIRMADAS EM RECURSOS REPETITIVOS

Em artigo publicado no Migalhas, a Dra. Lara Corrêa, sócia-fundadora do Escritório Tôrres e Corrêa Advocacia, fez uma análise do julgamento do REsp 2.166.724/RS, no qual a Corte Especial do STJ reconheceu que a tese firmada em recurso especial repetitivo pode configurar alteração no estado de direito, para os fins do art. 505, I, do CPC, autorizando a interrupção dos efeitos futuros da coisa julgada nas relações jurídicas de trato continuado.

O artigo examina não apenas os fundamentos que prevaleceram na Corte Especial, mas também as repercussões desse entendimento para a previdência complementar fechada, especialmente sob a perspectiva da necessária preservação da isonomia entre participantes submetidos ao mesmo plano de benefícios.

Trata-se de julgamento de grande relevância, que contribui para a definição dos efeitos de precedentes vinculantes sobre relações jurídicas continuadas e para o enfrentamento de situações em que a manutenção dos efeitos de decisões transitadas em julgado pode conduzir a tratamentos distintos entre participantes de planos de benefícios sujeitos às mesmas regras.

Ao mesmo tempo, o julgamento deixa uma importante questão em aberto para os próximos debates: diante da superveniência de um novo precedente vinculante, a interrupção dos efeitos futuros da coisa julgada depende do ajuizamento de ação revisional ou pode operar-se automaticamente?

Uma discussão que, certamente, ainda terá importantes desdobramentos na jurisprudência.

Confira o artigo na íntegra: STJ reconhece a interrupção dos efeitos da coisa julgada diante de julgados em recursos repetitivos. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/465030/stj-reconhece-a-interrupcao-dos-efeitos-da-coisa-julgada